Tarifa Social de Energia: Câmara aprova inclusão automática de famílias de baixa renda no programa

Objetivo é simplificar acesso ao benefício. Projeto já tinha sido aprovado e encaminhado ao Senado em 2020, mas voltou para Câmara com algumas alterações. Texto segue para sanção presidencial.

Por G1 | www.portalalagoasNT.com.br 19/08/2021 - 22:32 hs
Foto: Emerson Tiago | www.portalalagoasnt.com.br


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.

 

O objetivo do projeto de lei é desburocratizar as inscrições a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo poder executivo. Atualmente, interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.

 

O projeto já tinha sido aprovado e encaminhado ao Senado em 2020, mas voltou para Câmara com algumas alterações. O texto segue para sanção presidencial.

 

Entre as alterações propostas pelo Senado, estava que a medida entrasse em vigor em 120 dias após a publicação. O texto original previa a vigência logo após a publicação. A mudança foi aceita pela Câmara.

 

 

Senadores também propuseram a inclusão de moradores que residissem em empreendimentos habitacionais de interesse social no rol de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas a alteração não foi aceita pela Câmara.

 

Segundo o relator, Deputado Léo Morais (Podemos-RO) a emenda não acrescenta, já que o benefício deve ir para o CPF de quem participa dos programas sociais através do CadÚnico e BPC. Desta forma, moradores de programas habitacionais já estão incluídos.

 

“Eles já estão incluídos automaticamente. Pelas contas, teremos 12 milhões de pessoas assistidas de forma automática “, explicou.

 

O texto segue para sanção presidencial com prazo de 120 dias após publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.